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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5013675-97.2025.8.21.0004

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5013675-97.2025.8.21.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ELISIANE NUNES AZAMBUJA contra a COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE-D), resolvendo o mérito do processo com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013675-97.2025.8.21.0004/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ELISIANE NUNES AZAMBUJA contra a COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE-D), resolvendo o mérito do processo com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil