Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. MATÉRIA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DAS TESES APONTADAS NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações essas que não estão caracterizadas na espécie.
2. Nesta lide, a discussão travada no recurso especial cinge-se tão somente a saber se o instrumento utilizado pela defesa, no caso o habeas corpus, é ou não apto para trancar a persecução penal dentro da moldura fática apresentada pelo Tribunal de origem, sem que para isso seja necessário adentrar nas provas dos autos. Por isso, inaplicável a Súmula n. 7 do STJ ao caso em comento.
3. Por fim, a matéria trazida no recurso ministerial foi explicitamente prequestionada pela Corte local.
4. Agravo regimental não provido.