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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 358.167

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/06/2017
Publicação
DJe 01/08/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A valoração negativa da conduta social do acusado foi baseada no fato de que o delito apurado nos autos foi praticado no momento em que ele havia sido beneficiado com saída temporária. Tal circunstância indica o comportamento negativo do agravante "quando inserido na sociedade", definição trazida pela própria defesa.

2. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.