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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000187-67.2025.8.21.0136

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5000187-67.2025.8.21.0136
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSE INACIO WENDLING contra o MUNICÍPIO DE TAPERA/RS, forte no art. 487, inc. I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito do autor à isenção do imposto de renda (IR) em razão de cardiopatia grave (art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88), com efeitos a partir de 01/09/2016, data de concessão da aposentadoria; e b) CONDENAR o réu a restituir ao autor os valores retidos a título de IR na fonte sobre seus proventos de aposentadoria, a contar de janeiro de 2020, mediante atualização pela taxa SELIC, nos moldes da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000187-67.2025.8.21.0136/RS REQUERENTE : JOSE INACIO WENDLING ADVOGADO(A) : BOLIVAR NUNES DE VARGAS (OAB RS122434) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSE INACIO WENDLING contra o MUNICÍPIO DE TAPERA/RS, forte no art. 487, inc. I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito do autor à isenção do imposto de renda (IR) em razão de cardiopatia grave (art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88), com efeitos a partir de 01/09/2016, data de concessão da aposentadoria; e b) CONDENAR o réu a restituir ao autor os valores retidos a título de IR na fonte sobre seus proventos de aposentadoria, a contar de janeiro de 2020, mediante atualização pela taxa SELIC, nos moldes da fundamentação.