Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem verificou a inexistência de elemento probatório apto a indicar que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo efetivamente se consumaram em momentos distintos, razão pela qual manteve a aplicação dos princípios da consunção e especialidade quanto ao delito de receptação.
2. Alterar conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, relativamente à insuficiência da prova produzida para demonstrar o contexto fático em que se desenvolveram as condutas imputadas ao acusado demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a instância especial, consoante óbice veiculado no enunciado da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.