Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em agravo regimental.
3. A ausência de juntada de documento hábil a comprovar o recesso forense impede o reconhecimento da tempestividade recursal.
4. Agravo regimental improvido.