Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005201-77.2025.8.21.4001/RS
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPITAO PEDROSO
ADVOGADO(A) : ROMULO SILVA DA ROSA (OAB RS061034)
ADVOGADO(A) : VANESSA SILVA DA ROSA (OAB RS083806)
SENTENÇA
Considerando a inércia do Exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, IV, do Código de Processo Civil.