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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5005201-77.2025.8.21.4001

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5005201-77.2025.8.21.4001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005201-77.2025.8.21.4001/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPITAO PEDROSO

ADVOGADO(A) : ROMULO SILVA DA ROSA (OAB RS061034)

ADVOGADO(A) : VANESSA SILVA DA ROSA (OAB RS083806)

SENTENÇA

Considerando a inércia do Exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005201-77.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPITAO PEDROSO ADVOGADO(A) : ROMULO SILVA DA ROSA (OAB RS061034) ADVOGADO(A) : VANESSA SILVA DA ROSA (OAB RS083806) SENTENÇA Considerando a inércia do Exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, IV, do Código de Processo Civil.