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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000524-54.2025.8.21.0072

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5000524-54.2025.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000524-54.2025.8.21.0072/RS

AUTOR : GERACINDA ACATI FREIRE

ADVOGADO(A) : Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561)

RÉU : GEOVANA VAGNER MACHADO

ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991)

RÉU : ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida; ADJUDICAR em favor da autora, GERACINDA ACATI FREIRE, o domínio dos seguintes bens imóveis: b.1) Apartamento nº 802 da Torre II, localizado no Residencial Mirante da Lagoa, com área real privativa de 141,458m², área de uso comum de 32,7613m², área real global de 174,2188m² e fração ideal de 0,0229, matriculado sob o nº 76.504 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Torres/RS; b.2) Box de estacionamento simples descoberto nº 41, localizado no pavimento térreo do Residencial Mirante da Lagoa, com área real privativa de 11,280m², área de uso comum de 1,4089m², perfazendo área global de 12,6889m² e fração ideal de 0,0010, matriculado sob o nº 76.548 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Torres/RS; e DETERMINAR que esta sentença, após o trânsito em julgado, produza todos os efeitos da declaração de vontade não emitida pelas demandadas, servindo como título hábil à transferência da propriedade perante o Registro Imobiliário competente, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, cabendo à autora arcar com os emolumentos, certidões e tributos registrais devidos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000524-54.2025.8.21.0072/RS AUTOR : GERACINDA ACATI FREIRE ADVOGADO(A) : Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561) RÉU : GEOVANA VAGNER MACHADO ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991) RÉU : ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida; ADJUDICAR em favor da autora, GERACINDA ACATI FREIRE, o domínio dos seguintes bens imóveis: b.1) Apartamento nº 802 da Torre II, localizado no Residencial Mirante da Lagoa, com área real privativa de 141,458m², área de uso comum de 32,7613m², área real global de 174,2188m² e fração ideal de 0,0229, matriculado sob o nº 76.504 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Torres/RS; b.2) Box de estacionamento simples descoberto nº 41, localizado no pavimento térreo do Residencial Mirante da Lagoa, com área real privativa de 11,280m², área de uso comum de 1,4089m², perfazendo área global de 12,6889m² e fração ideal de 0,0010, matriculado sob o nº 76.548 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Torres/RS; e DETERMINAR que esta sentença, após o trânsito em julgado, produza todos os efeitos da declaração de vontade não emitida pelas demandadas, servindo como título hábil à transferência da propriedade perante o Registro Imobiliário competente, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, cabendo à autora arcar com os emolumentos, certidões e tributos registrais devidos.