Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000524-54.2025.8.21.0072/RS
AUTOR : GERACINDA ACATI FREIRE
ADVOGADO(A) : Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561)
RÉU : GEOVANA VAGNER MACHADO
ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991)
RÉU : ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida; ADJUDICAR em favor da autora, GERACINDA ACATI FREIRE, o domínio dos seguintes bens imóveis: b.1) Apartamento nº 802 da Torre II, localizado no Residencial Mirante da Lagoa, com área real privativa de 141,458m², área de uso comum de 32,7613m², área real global de 174,2188m² e fração ideal de 0,0229, matriculado sob o nº 76.504 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Torres/RS; b.2) Box de estacionamento simples descoberto nº 41, localizado no pavimento térreo do Residencial Mirante da Lagoa, com área real privativa de 11,280m², área de uso comum de 1,4089m², perfazendo área global de 12,6889m² e fração ideal de 0,0010, matriculado sob o nº 76.548 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Torres/RS; e DETERMINAR que esta sentença, após o trânsito em julgado, produza todos os efeitos da declaração de vontade não emitida pelas demandadas, servindo como título hábil à transferência da propriedade perante o Registro Imobiliário competente, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, cabendo à autora arcar com os emolumentos, certidões e tributos registrais devidos.