Ementa
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de condenar o demandado a: a) Reconhecer e averbar a atividade especial exercida pelo requerente no intervalo de 16/03/1989 a 05/03/1997, com a respectiva conversão em tempo comum mediante aplicação do fator 1,40, nos termos da fundamentação.