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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004588-28.2025.8.21.0066

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5004588-28.2025.8.21.0066
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de condenar o demandado a: a) Reconhecer e averbar a atividade especial exercida pelo requerente no intervalo de 16/03/1989 a 05/03/1997, com a respectiva conversão em tempo comum mediante aplicação do fator 1,40, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004588-28.2025.8.21.0066/RS AUTOR : ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DALVA SIMONE MESQUITA SELAU (OAB RS102783) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de condenar o demandado a: a) Reconhecer e averbar a atividade especial exercida pelo requerente no intervalo de 16/03/1989 a 05/03/1997, com a respectiva conversão em tempo comum mediante aplicação do fator 1,40, nos termos da fundamentação.