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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 0017020-27.2014.4.03.6100

Órgão julgador
Sexta Turma
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0017020-27.2014.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ANUIDADES DA OAB. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.