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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001050-74.2015.8.21.0006

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5001050-74.2015.8.21.0006
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001050-74.2015.8.21.0006/RS

EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)

SENTENÇA

Passaram mais de 30 dias úteis desde o fim do prazo aberto com a última intimação, razão pela qual, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 52, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC), julgo extinto o Cumprimento de Sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001050-74.2015.8.21.0006/RS EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA Passaram mais de 30 dias úteis desde o fim do prazo aberto com a última intimação, razão pela qual, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 52, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC), julgo extinto o Cumprimento de Sentença.