Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001050-74.2015.8.21.0006/RS
EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
SENTENÇA
Passaram mais de 30 dias úteis desde o fim do prazo aberto com a última intimação, razão pela qual, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 52, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC), julgo extinto o Cumprimento de Sentença.