Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOSE ANTONIO DOS SANTOS FARIAS em face de MBM SEGURADORA SA para: a) REVISAR o contrato de mútuo com desconto em folha nº 2001612 para LIMITAR os juros remuneratórios à taxa média de mercado da época da contratação, ou seja, 1,43% ao mês; b) AFASTAR a mora; e c) CONDENAR a ré à devolução dos valores cobrados em excesso com a repetição simples caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.