Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004990-17.2024.8.21.0011

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5004990-17.2024.8.21.0011
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOSE ANTONIO DOS SANTOS FARIAS em face de MBM SEGURADORA SA para: a) REVISAR o contrato de mútuo com desconto em folha nº 2001612 para LIMITAR os juros remuneratórios à taxa média de mercado da época da contratação, ou seja, 1,43% ao mês; b) AFASTAR a mora; e c) CONDENAR a ré à devolução dos valores cobrados em excesso com a repetição simples caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004990-17.2024.8.21.0011/RS AUTOR : JOSE ANTONIO DOS SANTOS FARIAS ADVOGADO(A) : BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A) : LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) RÉU : MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOSE ANTONIO DOS SANTOS FARIAS em face de MBM SEGURADORA SA para: a) REVISAR o contrato de mútuo com desconto em folha nº 2001612 para LIMITAR os juros remuneratórios à taxa média de mercado da época da contratação, ou seja, 1,43% ao mês; b) AFASTAR a mora; e c) CONDENAR a ré à devolução dos valores cobrados em excesso com a repetição simples caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.