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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 283.772

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
30/03/2017
Publicação
DJe 07/04/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.

1. Redimensionada a pena do paciente, nesta instância, à 2 anos de reclusão e 10 dias-multa e, transcorrido prazo superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP.

2. Agravo regimental provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.