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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5001176-75.2021.4.03.6109

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5001176-75.2021.4.03.6109
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo o pedido de desistência da pretensão de executar judicialmente o título objeto desta demanda, nos termos do artigo 485, inciso VIII c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de inteiro teor conforme requerido, se em termos. Decorrido o prazo para eventuais recursos certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001176-75.2021.4.03.6109 IMPETRANTE: DIVERTOYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA - SP298864 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DIVERTOYS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA//SP e UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Após regular tramitação e tendo o provimento jurisdicional transitado em julgado, sobreveio pedido da impetrante renunciando seu direito de executar, nestes autos, o título judicial formado, para fins de habilitação de crédito perante a Receita Federal. É lícita a desistência, total ou parcial, da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Posto isso, homologo o pedido de desistência da pretensão de executar judicialmente o título objeto desta demanda, nos termos do artigo 485, inciso VIII c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de inteiro teor conforme requerido, se em termos. Decorrido o prazo para eventuais recursos certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal