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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5001283-77.2026.8.21.0041

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5001283-77.2026.8.21.0041
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA INTERNA. DECLINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo automotor com alienação fiduciária em garantia, na qual o apelante postulou a revisão dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a repetição do indébito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na competência interna do Tribunal para o julgamento de recurso em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A competência dos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça é fixada em razão da matéria, determinada pelo objeto da demanda.

2. O contrato objeto da ação é de financiamento para aquisição de veículo automotor com garantia de alienação fiduciária, enquadrando-se na subclasse "alienação fiduciária".

3. O art. 19, inc. VIII, alínea "c", do Regimento Interno do TJRS atribui às Câmaras integrantes do 7º Grupo Cível (13ª e 14ª Câmaras Cíveis) a competência para julgamento de questões sobre bens móveis com alienação fiduciária.

4. A competência em razão da matéria é de natureza absoluta e deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.

IV. DISPOSITIVO:

1. Competência declinada.