Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA INTERNA. DECLINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo automotor com alienação fiduciária em garantia, na qual o apelante postulou a revisão dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a repetição do indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na competência interna do Tribunal para o julgamento de recurso em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A competência dos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça é fixada em razão da matéria, determinada pelo objeto da demanda.
2. O contrato objeto da ação é de financiamento para aquisição de veículo automotor com garantia de alienação fiduciária, enquadrando-se na subclasse "alienação fiduciária".
3. O art. 19, inc. VIII, alínea "c", do Regimento Interno do TJRS atribui às Câmaras integrantes do 7º Grupo Cível (13ª e 14ª Câmaras Cíveis) a competência para julgamento de questões sobre bens móveis com alienação fiduciária.
4. A competência em razão da matéria é de natureza absoluta e deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
IV. DISPOSITIVO:
1. Competência declinada.