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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 265.430

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/03/2017
Publicação
DJe 14/03/2017
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA. PERÍCIA PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. Verificado que houve prévia autorização judicial para as interceptações telefônicas, não há falar em inobservância ao disposto no art. 1º da Lei n. 9.296/1996, notadamente porque não há nenhuma notícia de que a medida já estivesse ocorrendo antes mesmo da ordem do juiz competente, de maneira que está inteiramente preservada a validade das provas obtidas.

2. Além de não ser indispensável a realização de perícia para a identificação das vozes captadas por meio das interceptações telefônicas, constato ter o Magistrado de primeiro grau confrontado os elementos obtidos por meio da referida medida com as demais provas colhidas judicialmente, submetidas, portanto, ao contraditório e à ampla defesa. Não há, então, que falar em nulidade das provas colhidas mediante escutas telefônicas, tampouco das que delas decorreram, porquanto obtidas em estrita consonância com os ditames da Lei n. 9.296/1996.

3. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.