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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5005397-34.2020.4.02.5117

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5005397-34.2020.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005397-34.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se.