Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FRANCIELE DORNELLES DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (maio/2024), com base nos índices da caderneta de poupança (EC 136/2025).