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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5009731-33.2021.8.21.0132

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5009731-33.2021.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009731-33.2021.8.21.0132/RS

EXEQUENTE : ELOIR TEREZINHA NEULAND

ADVOGADO(A) : MICHEL GAMIM MOELLER (OAB RS125847)

DESPACHO/DECISÃO

Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 76, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais, oportunizando a reativação do processo em caso de descumprimento.

Expeça-se alvará, em um montante de R$ 1.424,33, (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) à favor da parte Exequente, conforme acordado.

Havendo valores remanescentes, ao cartório para que realize o desbloqueio em favor da parte executada .

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009731-33.2021.8.21.0132/RS EXEQUENTE : ELOIR TEREZINHA NEULAND ADVOGADO(A) : MICHEL GAMIM MOELLER (OAB RS125847) DESPACHO/DECISÃO Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 76, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais, oportunizando a reativação do processo em caso de descumprimento. Expeça-se alvará, em um montante de R$ 1.424,33, (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) à favor da parte Exequente, conforme acordado. Havendo valores remanescentes, ao cartório para que realize o desbloqueio em favor da parte executada . Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, baixe-se.