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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000778-84.2026.4.02.5106

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5000778-84.2026.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, com o adicional previsto no art. 45 da Lei 8213/1991, desde a indevida cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (DIB 03/12/2025, evento 4, CNIS2), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, atualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem custas e honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000778-84.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : EDSON WANDER FURTADO ADVOGADO(A) : INGRID GONÇALVES LEAL (OAB RJ226831) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, com o adicional previsto no art. 45 da Lei 8213/1991, desde a indevida cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (DIB 03/12/2025, evento 4, CNIS2), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, atualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem custas e honorários.