Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-46.2026.4.02.5003/ES
AUTOR : LUCIANO ZEBINI
ADVOGADO(A) : LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006)
SENTENÇA
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias.