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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001700-46.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5001700-46.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-46.2026.4.02.5003/ES

AUTOR : LUCIANO ZEBINI

ADVOGADO(A) : LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006)

SENTENÇA

Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-46.2026.4.02.5003/ES AUTOR : LUCIANO ZEBINI ADVOGADO(A) : LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias. Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária. Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).