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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5015344-71.2024.8.21.0021

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5015344-71.2024.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015344-71.2024.8.21.0021/RS

AUTOR : ODARI TEIXEIRA

ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA VIDAL (OAB RS107414)

RÉU : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL

ADVOGADO(A) : SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Odari Teixeira contra a União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNABRASIL / UNSBRAS), com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Confirmar a tutela de urgência concedida no Evento 3 e declarar a inexistência de relação jurídica associativa ou contratual entre as partes, tornando inexigíveis quaisquer débitos vinculados à rubrica "Contribuição UNSBRAS"; b) Condenar a requerida a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário nas competências de abril e maio de 2024, perfazendo o montante histórico de R$ 311,44 (trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E desde a data de cada efetivo desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015344-71.2024.8.21.0021/RS AUTOR : ODARI TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA VIDAL (OAB RS107414) RÉU : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A) : SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Odari Teixeira contra a União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNABRASIL / UNSBRAS), com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Confirmar a tutela de urgência concedida no Evento 3 e declarar a inexistência de relação jurídica associativa ou contratual entre as partes, tornando inexigíveis quaisquer débitos vinculados à rubrica "Contribuição UNSBRAS"; b) Condenar a requerida a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário nas competências de abril e maio de 2024, perfazendo o montante histórico de R$ 311,44 (trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E desde a data de cada efetivo desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ).