Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015344-71.2024.8.21.0021/RS
AUTOR : ODARI TEIXEIRA
ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA VIDAL (OAB RS107414)
RÉU : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A) : SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Odari Teixeira contra a União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNABRASIL / UNSBRAS), com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Confirmar a tutela de urgência concedida no Evento 3 e declarar a inexistência de relação jurídica associativa ou contratual entre as partes, tornando inexigíveis quaisquer débitos vinculados à rubrica "Contribuição UNSBRAS"; b) Condenar a requerida a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário nas competências de abril e maio de 2024, perfazendo o montante histórico de R$ 311,44 (trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E desde a data de cada efetivo desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ).