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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5005782-43.2026.8.21.0029

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5005782-43.2026.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV, do CPC. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto a parte ré não foi citada.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005782-43.2026.8.21.0029/RS AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : VITOR LEONARDO SCHULZE (OAB SC036268) RÉU : TAMARA FRANCIELI NARDES PAIVA DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV, do CPC. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto a parte ré não foi citada.