Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp n. 221.999, "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável".
2. É incompatível com a bagatela o furto de três latas de azeite, avaliadas em R$ 36,00, em razão da reincidência específica do agente e da existência de três ações penais em que ele é réu pela prática de crimes contra o patrimônio.
3. Agravo regimental não provido.