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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 361.528

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/02/2017
Publicação
DJe 23/02/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp n. 221.999, "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável".

2. É incompatível com a bagatela o furto de três latas de azeite, avaliadas em R$ 36,00, em razão da reincidência específica do agente e da existência de três ações penais em que ele é réu pela prática de crimes contra o patrimônio.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de três latas de azeite, avaliadas em R$ 36,00 (trinta e seis reais), devido à reiteração delitiva.