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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5121065-04.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5121065-04.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvendo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA FATIMA VELASQUE DA SILVA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para determinar o fornecimento contínuo do medicamento Abemaciclibe, por tempo indeterminado, conforme a posologia e a duração do tratamento descritas na prescrição médica, confirmando, assim, a tutela de urgência deferida (evento 15, DESPADEC1).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5121065-04.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIA FATIMA VELASQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE DE AMARAL MACHADO (OAB RS069989) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA FATIMA VELASQUE DA SILVA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para determinar o fornecimento contínuo do medicamento Abemaciclibe, por tempo indeterminado, conforme a posologia e a duração do tratamento descritas na prescrição médica, confirmando, assim, a tutela de urgência deferida (evento 15, DESPADEC1).