Ementa
Ante o exposto, resolvendo o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA FATIMA VELASQUE DA SILVA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para determinar o fornecimento contínuo do medicamento Abemaciclibe, por tempo indeterminado, conforme a posologia e a duração do tratamento descritas na prescrição médica, confirmando, assim, a tutela de urgência deferida (evento 15, DESPADEC1).