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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5048379-82.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5048379-82.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALZIRA ARGOU MARQUES em face do MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5048379-82.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : ALZIRA ARGOU MARQUES ADVOGADO(A) : GABRIEL MEDEIROS DA CONCEICAO (OAB RS117322) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALZIRA ARGOU MARQUES em face do MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, nos termos da fundamentação precedente.