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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 378.321

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
16/02/2017
Publicação
DJe 24/02/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. TORTURA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. VEDAÇÃO A APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL ESTADUAL POR MEIO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.

1. Inviável a análise, na via eleita, quanto a suposta negativa de autoria e materialidade, diante da vedada dilação probatória exigida para tanto. Da mesma forma, inviável a análise quanto a suposto erro na dosimetria da pena, quando esta matéria está submetida ao crivo do Tribunal a quo, por meio de apelação defensiva, ainda pendente de julgamento, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente no fato de o crime, pelo qual foi condenado, ter sido praticado contra sua própria filha, com apenas oito anos à época dos fatos, o que exaspera a sua gravidade - fato considerado anteriormente por esta Corte como fundamento idôneo para a decretação da custódia preventiva -, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem e, nesta extensão, denegá-la, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.