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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 368.946

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
16/02/2017
Publicação
DJe 24/02/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALVARÁ DE SOLTURA PARA UM DOS PACIENTES. HC PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura de Ricardo de Oliveira Ribeiro, nos autos da ação penal, fica prejudicado o presente habeas corpus quanto a este paciente.

2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

3. Habeas corpus prejudicado em relação ao paciente RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO e denegado quanto ao paciente MATHEUS RICCIARDI SOBRINHO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus de Ricardo de Oliveira Ribeiro e denegar a ordem de Matheus Ricciardi Sobrinho, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.