Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALVARÁ DE SOLTURA PARA UM DOS PACIENTES. HC PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura de Ricardo de Oliveira Ribeiro, nos autos da ação penal, fica prejudicado o presente habeas corpus quanto a este paciente.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus prejudicado em relação ao paciente RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO e denegado quanto ao paciente MATHEUS RICCIARDI SOBRINHO.