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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 75.485

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/02/2017
Publicação
DJe 16/02/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Verificada a identidade de partes e de pedido, não se conhece de recurso ordinário que reitera controvérsia sobre ilicitude de provas já dirimida por este Superior Tribunal.

2. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.