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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5320926-39.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5320926-39.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5320926-39.2024.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : LAURI VITORIO FACIN

ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO TRINDADE DE MARINS (OAB RS090989)

SENTENÇA

Diante da anuência da parte ré (ev. 74.1), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (ev. 69.1) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, para que surta seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5320926-39.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LAURI VITORIO FACIN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO TRINDADE DE MARINS (OAB RS090989) SENTENÇA Diante da anuência da parte ré (ev. 74.1), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (ev. 69.1) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, para que surta seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.