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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002275-63.2024.8.21.0120

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5002275-63.2024.8.21.0120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOAO CLAUDIO INGRACIO em desfavor de PARANÁ BANCO S/A. para fins de:

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002275-63.2024.8.21.0120/RS AUTOR : JOAO CLAUDIO INGRACIO ADVOGADO(A) : ARIEL BARBOSA (OAB SP450008) ADVOGADO(A) : JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) RÉU : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOAO CLAUDIO INGRACIO em desfavor de PARANÁ BANCO S/A. para fins de: