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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001918-69.2025.4.02.5113

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5001918-69.2025.4.02.5113
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com base no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de T. D. S. R., CPF 128.098.427-95, o acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 652.764.320-2), desde o início da aposentadoria por incapacidade permanente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001918-69.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Pelo exposto, com base no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de T. D. S. R., CPF 128.098.427-95, o acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 652.764.320-2), desde o início da aposentadoria por incapacidade permanente.