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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 380.410

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/12/2016
Publicação
DJe 02/02/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VÍCIO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CRIME CONTINUIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ABRANGÊNCIA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA MAS COM O MESMO PROPÓSITO.

1. Se no julgamento de agravo em recurso especial esta Corte firmou entendimento no sentido de que o quanto decorrente da individualização da pena atendeu a justa repreensão ao delito praticado, não pode novamente apreciar pedido novo para o mesmo fim de redimensionamento da pena, mesmo que vestido com a tese de vício de análise de crime continuado, conforme previsão do art. 71 do PC.

2. Assim, o pedido do writ se reveste em reiteração, o que enseja o seu não conhecimento.

3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.