Ementa
Ante o exposto, ausente os requisitos para o ajuizamento da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO a presente ação, na forma do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ausente os requisitos para o ajuizamento da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO a presente ação, na forma do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5009565-25.2026.8.21.0132/RS AUTOR : RICARDO OSVALDO MULLER ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) SENTENÇA Ante o exposto, ausente os requisitos para o ajuizamento da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO a presente ação, na forma do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.