Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante disso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000321-76.2024.8.21.0121/RS EXEQUENTE : SANDRA MENDONCA BAUERMANN 01007060026 ADVOGADO(A) : AKCHAYANE QUADROS LIRIO (OAB RS119571) SENTENÇA Diante disso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.