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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005081-65.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5005081-65.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, Julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005081-65.2026.4.02.5002/ES AUTOR : BEN HUR GOMES CARDOSO ADVOGADO(A) : CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926) SENTENÇA Isto posto, Julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.