Ementa
Isto posto, Julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.