Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor em ação revisional de juros, sob o fundamento de que a parte não cumpriu a determinação judicial de apresentar declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça ao agravante, pessoa natural, diante da documentação apresentada para demonstrar hipossuficiência financeira.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente afastável por elementos concretos nos autos.
2. O indeferimento do benefício exige que o juiz, antes de decidir, determine à parte a comprovação dos pressupostos legais, conforme o art. 99, § 2º, do CPC e o Tema 1178 do STJ, sendo vedado o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento.
3. A documentação apresentada com a petição inicial é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira do agravante, que é isento da obrigação de declarar imposto de renda, circunstância compatível com a hipossuficiência alegada.
4. Não há nos autos elementos que afastem a presunção legal de insuficiência, razão pela qual o benefício deve ser deferido.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso provido.