Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5336462-74.2026.8.21.7000

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5336462-74.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor em ação revisional de juros, sob o fundamento de que a parte não cumpriu a determinação judicial de apresentar declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça ao agravante, pessoa natural, diante da documentação apresentada para demonstrar hipossuficiência financeira.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente afastável por elementos concretos nos autos.

2. O indeferimento do benefício exige que o juiz, antes de decidir, determine à parte a comprovação dos pressupostos legais, conforme o art. 99, § 2º, do CPC e o Tema 1178 do STJ, sendo vedado o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento.

3. A documentação apresentada com a petição inicial é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira do agravante, que é isento da obrigação de declarar imposto de renda, circunstância compatível com a hipossuficiência alegada.

4. Não há nos autos elementos que afastem a presunção legal de insuficiência, razão pela qual o benefício deve ser deferido.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso provido.