Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROBERSON PAULA GONÇALVES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ? CEEE-D, para o fim de CONDENAR a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos extrapatrimoniais suportados, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).