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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.573.119

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/12/2016
Publicação
DJe 02/02/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003, C/C O ART. 70 DO CP. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA DEFINITIVA ABAIXO DE 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. Admite-se a fixação de regime prisional semiaberto ao condenado à pena inferior à 4 anos, se a pena-base é estabelecida acima do mínimo legal, com a consideração de circunstâncias judiciais que transbordam as normais à espécie (art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59 do CP).

2. Agravo regimental provido para fixar o regime semiaberto.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.