Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE HÁ CONCRETA AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Pretende o agravante, em verdade, mais uma vez, o reconhecimento de que a medida cautelar inominada apontada pelo recorrente possui caráter de investigação criminal ou de ação criminal que busque a aplicação de penal.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a concessão de habeas corpus, ainda que preventivo, é insuficiente a mera possibilidade de concretização do dano à liberdade, sendo exigível a demonstração do concreto perigo de lesão ao direito protegido, o que não ocorre na hipótese dos autos.
4. Agravo regimental improvido.