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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 76.527

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/12/2016
Publicação
DJe 16/12/2016
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS. DISPUTA DO COMANDO DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ATIVO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO EM OUTROS CRIMES. NÃO VIÁVEL. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração em outros crimes e na ligação da conduta da recorrente na organização do tráfico com os homicídios consumados e tentados na disputa pelo controle da distribuição de entorpecentes entre facções criminosas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Havendo a indicação, no decreto prisional e na negativa da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, de que a conduta da recorrente estende-se à diversidade delitiva e organização do tráfico em quadrilha, bem como serem suas ações ligadas aos homicídios praticados pelo comando do tráfico na região, mostra-se a insuficiência da prisão domiciliar.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.