Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO.
1. A conclusão da ação penal, com a prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa (AgRg no HC n. 153.996/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2014).
2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.