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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RHC 50.272

Agravo Interno no Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
06/12/2016
Publicação
DJe 15/12/2016
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO.

1. A conclusão da ação penal, com a prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa (AgRg no HC n. 153.996/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2014).

2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.