Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA TEREZINHA BORGES em face do MUNICÍPIO DE ESTEIO e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).