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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5011144-76.2023.8.21.0014

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5011144-76.2023.8.21.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA TEREZINHA BORGES em face do MUNICÍPIO DE ESTEIO e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011144-76.2023.8.21.0014/RS REQUERENTE : SONIA TEREZINHA BORGES ADVOGADO(A) : GUILHERME WURTH SIMON (OAB RS080731) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA TEREZINHA BORGES em face do MUNICÍPIO DE ESTEIO e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).