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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 970.630

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
13/12/2016
Publicação
DJe 19/12/2016
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE PROVA DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.