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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5003564-17.2026.8.21.0005

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5003564-17.2026.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003564-17.2026.8.21.0005/RS

EXEQUENTE : KAUAN DE CARVALHO CHAVES

ADVOGADO(A) : LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896)

ADVOGADO(A) : RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441)

EXECUTADO : JOAO PAULO PASSAIA

ADVOGADO(A) : CINARA MARQUES DOS SANTOS (OAB RS110256)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 16, ACORDO1) e determino a suspensão do acordo.

Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dizer acerca do cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003564-17.2026.8.21.0005/RS EXEQUENTE : KAUAN DE CARVALHO CHAVES ADVOGADO(A) : LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441) EXECUTADO : JOAO PAULO PASSAIA ADVOGADO(A) : CINARA MARQUES DOS SANTOS (OAB RS110256) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 16, ACORDO1) e determino a suspensão do acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dizer acerca do cumprimento do acordo.