Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017644-11.2025.8.21.0008/RS
AUTOR : CRISTOFER JORGE VALASCO GOMES
ADVOGADO(A) : ENEISLA CORREIA SCHANDER (OAB RS066603)
ADVOGADO(A) : JANAINA GOMES DA ROSA (OAB RS069172)
RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Diante o exposto, DECLARO A INÉPCIA da inicial no tocante ao pedido revisional, julgando extinto o feito nesse particular, na forma do art. 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo diploma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de limitação de descontos formulado por CRISTOFER JORGE VALASCO GOMES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.