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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5017644-11.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5017644-11.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017644-11.2025.8.21.0008/RS

AUTOR : CRISTOFER JORGE VALASCO GOMES

ADVOGADO(A) : ENEISLA CORREIA SCHANDER (OAB RS066603)

ADVOGADO(A) : JANAINA GOMES DA ROSA (OAB RS069172)

RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

SENTENÇA

Diante o exposto, DECLARO A INÉPCIA da inicial no tocante ao pedido revisional, julgando extinto o feito nesse particular, na forma do art. 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo diploma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de limitação de descontos formulado por CRISTOFER JORGE VALASCO GOMES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017644-11.2025.8.21.0008/RS AUTOR : CRISTOFER JORGE VALASCO GOMES ADVOGADO(A) : ENEISLA CORREIA SCHANDER (OAB RS066603) ADVOGADO(A) : JANAINA GOMES DA ROSA (OAB RS069172) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante o exposto, DECLARO A INÉPCIA da inicial no tocante ao pedido revisional, julgando extinto o feito nesse particular, na forma do art. 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo diploma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de limitação de descontos formulado por CRISTOFER JORGE VALASCO GOMES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.