Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR MANDAMUS IMPETRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Veiculando o presente feito as mesmas partes, causa de pedir e pedido esposado em outro habeas corpus anteriormente impetrado e já decidido, então não deve ser conhecido, por ser reiteração de pedido anterior, o que o torna inadimissível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo Regimental improvido.