Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002337-89.2020.8.21.0073/RS AUTOR : SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : IVAN PORTO REIS (OAB RS078632) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.