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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002337-89.2020.8.21.0073

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5002337-89.2020.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002337-89.2020.8.21.0073/RS AUTOR : SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : IVAN PORTO REIS (OAB RS078632) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA REGINA BOEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.