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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004312-39.2026.4.01.4005

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1004312-39.2026.4.01.4005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, obtida a autocomposição da lide, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com lastro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios. Considerando que a proposta homologada é ilíquida, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, apresentar os cálculos das parcelas vencidas, intimando-se o INSS em seguida para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, expeça-se imediatamente a RPV. Não apresentados os cálculos, os autos serão encaminhados para arquivamento sem baixa na distribuição. Publique-se.

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004312-39.2026.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAICON LAUDO SOUSA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO LIMA ARAUJO - PI23592 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAICON LAUDO SOUSA CRUZ ROMULO LIMA ARAUJO - (OAB: PI23592) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278578908 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO “B” PROCESSO: 1004312-39.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAICON LAUDO SOUSA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO LIMA ARAUJO - PI23592 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "B" Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95. Busca a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, ao argumento de preencher os benefícios legais. Citado, o INSS apresentou proposta de acordo por termo nos autos. Intimada, a parte autora aceitou a proposta apresentada. Ante o exposto, obtida a autocomposição da lide, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com lastro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios. Considerando que a proposta homologada é ilíquida, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, apresentar os cálculos das parcelas vencidas, intimando-se o INSS em seguida para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, expeça-se imediatamente a RPV. Não apresentados os cálculos, os autos serão encaminhados para arquivamento sem baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após expedição do requisitório, arquivem-se os autos com baixa. Corrente-PI, data da assinatura RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 13 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI