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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 368.848

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/12/2016
Publicação
DJe 14/12/2016
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO CORRÉU.

1. In casu, evidenciada a ausência de fundamentação da prisão, aliada à inexistência de notícia a respeito de motivo novo que justifique a manutenção da segregação cautelar, deve ser confirmada a medida de urgência.

2. A custódia provisória não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Cumpre ao magistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade.

3. Ordem concedida para, confirmando a liminar e a extensão dos efeitos da medida de urgência em favor do corréu, assegurar a Carlos Eduardo de Oliveira e a Felipe dos Santos Marcondes o direito de, em liberdade, aguardarem o julgamento da Ação Penal n. 0017058-75.2016.8.26.0577, mediante as condições fixadas pelo Juízo singular, se por outro motivo não estiverem presos, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao corréu Felipe dos Santos Marcondes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.